A Procuradora do Ministério Público de Contas Luciana Campos, no dia de hoje (28), realizou reunião com a Prefeitura Municipal de Assú acerca do monitoramento do 1º quadrimestre da vigência do TAG, para esclarecimentos quanto às metas 1, 3, 7 e 10 daquele instrumento (conforme tabela disponível aqui).
Na reunião, a Procuradora considerou que as informações relativas ao cumprimento dessas metas poderiam ser diferidas no tempo e iniciadas em um segundo momento, relevando-se, dessa forma, o fato de não terem sido informadas quaisquer medidas quanto àquelas no 1º Relatório de Resultados do processo.
Especificamente quanto à Meta 1, acerca da redução de cargos comissionados, a Prefeitura solicitou esclarecimentos a este Ministério Público acerca da interpretação da medida, uma vez que a previsão da Cláusula Terceira do TAG de “redução de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas com cargos em comissão e funções gratificadas” poderia ser compreendida quanto à redução de quantitativo de cargos ou de valores absolutos. Para fins de se estipular qual a interpretação que melhor se adeque ao alcance de austeridade fiscal, o Ministério Público de Contas ficará no aguardo dos devidos documentos e estudos da situação funcional do Município de Assú, para o que difere o monitoramento desta Cláusula para o 2º Relatório de Resultados, juntamente com as demandas específicas quanto a este ponto.
Demonstraram os representantes municipais, nessa ocasião, que a Prefeitura de Assú está envidando esforços para o cumprimento de todas as metas pactuadas, apresentando expectativa de redução dos gastos totais com despesa de pessoal para abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal antes mesmo do prazo terminativo do TAG. Alegou-se, dessa forma, uma alavancagem significativa da receita pública, com medidas nas áreas de assistência, educação, tributação e saúde, para o que o Ministério Público de Contas aguarda a documentação com as devidas justificativas e as comprovações dos termos acima no 2º Relatório de Resultados.
Por: Assessoria Proc_LRC
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