O Ministério Público de Contas (MPC/RN) e o Ministério Público estadual (MPRN) requereram, de forma conjunta, o retorno da regular tramitação do Processo nº 010813/2016-TC ao mesmo tempo em que oficiaram a Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN para que informe as providências administrativas que estão sendo adotadas pelo Poder Executivo local no que toca ao cumprimento das cláusulas sexta e oitava do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 001/2017. Anteriormente, o TAG havia sido suspenso por conta da realização de eleições suplementares na cidade com base na vedação contida no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a posse de um novo gestor em 23 de dezembro de 2019, conforme amplamente divulgado na mídia, em paralelo com a contínua redução dos gastos com pessoal no Município de Ceará-Mirim/RN, o MPC, conjuntamente com a 3ª Promotoria de Justiça da referida cidade, resolveram notificar o novo Prefeito, Sr. Júlio César Soares Câmara, para que apresente aos mencionados órgãos de controle, no prazo de 10 dias úteis, as medidas implementadas com a finalidade de dar cumprimento ao TAG.
De acordo com a divulgação, em 30 de janeiro de 2020, do último Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o ente permanece abaixo do limite prudencial, que corresponde a 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município.
1º Quadrimestre de 2018 | 51,31% |
2º Quadrimestre de 2018 | 52,37% |
3º Quadrimestre de 2018 | 50,82% |
1º Quadrimestre de 2019 | 49,55% |
2º Quadrimestre de 2019 | 50,88% |
3º Quadrimestre de 2019 | 50,40% |
Tal fato possibilita ao chefe do Poder Executivo nomear os aprovados no último concurso público para exercerem os respectivos cargos efetivos na Administração Municipal, além de exigir do gestor o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara dos Vereadores de Ceará-Mirim/RN para criação de novos cargos efetivos visando à substituição dos cargos temporários existentes nos quadros funcionais do ente.