Licitação de R$ 38,8 milhões para serviços de iluminação pública do Município de Natal é suspensa.

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Em consonância com Parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, a Primeira Câmara do TCE suspende licitação de R$ 38,8 milhões para serviços de iluminação pública do Município de Natal.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
(TCE-RN) acolheu parecer proferido pelo Ministério Público de Contas (MPC) com pedido de medida cautelar de autoria do Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, e determinou a suspensão do pregão eletrônico SRP n o 001/2019 promovida pela Secretaria de Obras Públicas e Infraestrutura do Município de Natal, orçado em R$ 38,8 milhões de reais, que trata da prestação de serviços comuns de engenharia e iluminação pública do município. A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (06).

No Parecer, o órgão ministerial apontou diversas irregularidades no pregão. A principal delas foi à vedação da modalidade licitatória Pregão nas contratações de obras e serviços de engenharia, conforme o Decreto Municipal n o 11.178/2017 que regulamenta o tema no município de Natal.

Outro fato apontado reside na impossibilidade dos serviços abrangidos pelo objeto do Pregão eletrônico SRP n o 001/2019 serem contratados por Sistema de Registro de Preços, visto que se trata de serviço de engenharia não padronizado, de demanda certa e previsível e de caráter essencial e continuado.

Na avaliação do MPC, a suspensão do pregão é uma medida que se faz
necessária em razão de risco de dano ao erário, uma vez que há fortes indícios de vício insanável na utilização da modalidade pregão para contratação objeto deste feito.

Atendendo ao pedido do MPC, a Primeira Câmara do TCE-RN determinou ao Secretário de Obras Públicas e Infraestrutura de Natal, que suspenda imediatamente a execução do pregão eletrônico e de eventuais atos de contratação dele decorrentes, sob pena de multa pessoal e diária. O relator do processo ainda determinou a divulgação do ato suspensivo, por meio da imprensa oficial, devendo o responsável comprovar tal medida no prazo improrrogável de 10 dias.

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