Medida Provisória deixa de exigir publicação dos documentos de licitação em jornais

Documento oficial online

Publicada nesta segunda (09) no Diário Oficial da União (DOU), a MP 896/19 modifica quatro leis de modo a desobrigar os órgãos públicos de publicar documentos relacionados a licitações em jornais de grande circulação.

Agora, esses ofícios passam a estar presentes somente em diários oficiais ou através da internet. Além disso, cabe aos estados, Distrito Federal e municípios decidir publicar ou não os documentos em site oficial da união, dispositivo que ainda carece de regulamentação pelo governo federal.

Até então, todos os documentos eram veiculados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial. Com a medida provisória, que passa a valer imediatamente, a exigência legal de divulgação dos atos da administração pública estará cumprida quando publicada em site oficial ou no DOU.

Mais informações no site da Câmara dos Deputados.

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