MPC e MP estadual recomendam que TAG de Ceará-Mirim fique suspenso em razão do processo eleitoral no Município

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Após a realização do Termo de Ajustamento de Gestão nº 001/2017 firmado entre o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e o Ministério Público Estadual (MPRN) com o Poder Executivo Municipal de Ceará-Mirim/RN nos autos do Processo nº 010813/2016-TC e do Inquérito Civil nº 06.2017.0000468-4, foi constatada a redução das despesas com pessoal de 51,31% no 1º quadrimestre de 2018 para 49,55% no 1º quadrimestre de 2019, conforme havia sido estipulado pela Cláusula Quarta.

Com isso, a Prefeitura se encontra abaixo do limite prudencial, que corresponde a 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ente, apesar de ainda se encontrar acima do limite de alerta, que é de 48,60% da RCL. No entanto, considerando a cassação do mandato do Prefeito e de seu Vice pela Justiça Eleitoral, conforme amplamente divulgado na mídia, o MPC/RN juntamente com a 3ª Promotoria de Justiça da referida cidade recomendam que o Poder Executivo local suspenda o cumprimento das Cláusulas Sexta e Oitava do TAG enquanto um novo gestor eleito não é empossado.

Da mesma forma, ficou determinada a suspensão por 60 dias do Processo nº 010813/2016-TC em tramitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e do Inquérito Civil nº 06.2017.0000468-4 em tramitação na 3ª Promotoria de Justiça de Ceará Mirim/RN.

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