O Ministério Público de Contas, por meio de sua Procuradora Luciana Ribeiro Campos, manifestou-se nos autos do Proc. 3345/2017 – TC requerendo medidas urgentes na adequação de gastos com pessoal no Município de São Rafael.
O processo é da relatoria do Conselheiro Tarcísio Costa e foi autuada perante o Tribunal de Contas potiguar a partir da apreciação da regularidade do concurso público realizado pela Prefeitura daquele Município (Edital nº 01/2016).
No tocante ao concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de São Rafael (Edital nº 01/2016), o MPC constatou a impossibilidade de sua homologação, dado que não foi realizado o estudo de impacto orçamentário devido e que o Município se encontra atualmente além do limite de gasto com pessoal estipulado pela LRF. O órgão ministerial também verificou ter havido provimento irregular dos cargos previstos no edital do concurso, haja vista a realização de contratos de tempo determinado para o preenchimento das vagas anteriormente ofertadas no certame.
Já em relação à situação orçamentária do Município, o Parquet de Contas constatou haver uma série de irregularidades nas despesas com pessoal, dentre as quais estão: a) nomeação de servidores para cargos não previstos em Lei ou, ainda, inexistentes; b) contratação de serviços terceirizados para funções já contempladas no quadro de pessoal do Município; c) contratação temporária, pelo Município, de Defensor Público e d) provimento irregular para os cargos de Procurador Municipal e Secretário de Procuradoria.
Dentre as medidas propostas pelo Parquet de Contas para o equilíbrio orçamentário do Município estão: a exoneração imediata dos ocupantes de cargos providos irregularmente; exoneração de servidores temporários cuja Lei de contratação não especificou o tempo de contrato; edição de lei acerca do cargo de Procurador do Município, extinto pela de organização administrativa.
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