MPC/RN apura suspensão de repasses de contribuições previdenciárias em São Gonçalo do Amarante/RN

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O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu manifestação pela qual requereu a realização de diligências a respeito da suspensão de repasses de contribuições previdenciárias realizada pelo Município de São Gonçalo do Amarante/RN com base no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que implementou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Processo nº 003760/2020-TC).

Entendendo que a matéria ainda necessita de informações de fato para apreciação do pedido de medida cautelar feito pelo CorpoTécnico, o MPC requereu a notificação do Prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN e da Presidente do Instituto Municipal de Previdência – IPREV para que esclareçam se a suspensão de repasses das contribuições previdenciárias permanece vigorando no exercício de 2021 ou, na hipótese de os repasses já terem sido retomados, quando voltaram a ocorrer; se existe termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento dos repasses suspensos; qual(is) o(s) tipo(s) de contribuição(es) patronal(is) foi(ram) suspensa(s); e se houve a suspensão das contribuições recolhidas pelos servidores públicos locais. O MP Especial ainda postulou que os gestores complementem a instrução processual com a juntada na íntegra de todos os documentos relacionados às informações solicitadas.

De acordo com a representação intentada pela Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) do Tribunal de Contas do Estado(TCE/RN), o ente fiscalizado aprovou a Lei Complementar Municipal nº 92/2020 em desacordo com as disposições da legislação federal e da Portaria nº 14.816/2020, editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. 

O pleito ministerial foi acolhido pelo Conselheiro-Substituto Relator em sua integralidade. Agora o processo segue para a Diretoria de Atos e Execuções do TCE/RN para que a notificação dos interessados seja realizada. 

Para ter acesso à íntegra do pronunciamento ministerial, clique no número da quota:

● Quota Ministerial nº 004/2021.

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