MPC tem parecer parcialmente concedido pelo TCE para combater inchaço na folha da AL/RN

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O Pleno do TCE acatou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas no sentido de conceder medidas cautelares visando corrigir irregularidades no gerenciamento de pessoal e ocupação de cargos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, o conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes baseou seu voto no parecer do então Procurador-Geral de Contas Adjunto Thiago Martins Guterres.

O órgão ministerial contou com o Relatório de Auditoria nº 002/2016, da Diretoria de Despesa com Pessoal, para firmar seu posicionamento. A partir dele, foram listadas impropriedades com relação a remunerações, gratificações, aposentadorias, controle de presença e ocupação de cargos da Assembleia Legislativa. Entre os problemas encontrados, estão a sonegação de despesas com pessoal, o pagamento de gratificações com base em redação revogada da Constituição Estadual e a ocupação de um cargo por múltiplos servidores ou de cargos não criados anteriormente por lei ou resolução legislativa.

No voto seguido pelos demais conselheiros, o relator Carlos Thompson considerou algumas tutelas provisórias, como as que tratam de auxílios e gratificações, como prejudicadas. Considerou ainda, entre os pontos que indeferiu, que não cabe estimar prazos para que a Casa Legislativa legisle. No que tange aos deferimentos, determinou que sejam republicados os Demonstrativos de Despesa com Pessoal e que sejam concluídas as apurações internas em curso, entre outras providências tais como sustar pagamentos fundamentados em normas que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e redução do número de comissionados.

Por fim, deu prazos para que as medidas cautelares deferidas possam ser realizadas e determinou que a Comissão de Auditoria acompanhe o cumprimento delas de acordo com o que foi estipulado pela Decisão colegiada.

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