O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC/RN) posicionou-se de modo favorável à concessão de medida cautelar para que o Chefe do Poder Executivo se abstenha de realizar atos administrativos visando contratar operação de crédito utilizando royalties do petróleo como garantia.
Em seu parecer, o Procurador-Geral de Contas defendeu que a antecipação dos recursos dos royalties violaria os limites previstos nas normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A fumaça do bom direito estaria presente em razão do ato acontecer no fim do mandato do chefe do Poder Executivo e os recursos pertencerem ao exercício financeiro do ano seguinte, bem como a destinação pretendida ser vedada em lei; já o perigo da demora se configura na iminência do processo político-eleitoral e na contratação importar em valores superiores a 160 milhões de reais, o que provocaria desequilíbrio financeiro no próximo ano.
O processo nº 4202/2018 agora segue para o gabinete do Conselheiro Relator, que irá elaborar o voto a ser levado para apreciação em Plenário.
Confira aqui a íntegra do parecer.