PREJUÍZO DE QUASE R$1 MILHÃO NA CONTRATAÇÃO DE PROJETO TECNICAMENTE INVIÁVEL EM GUAMARÉ

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O Município de Guamaré realizou pagamento de quase 1 milhão de reais para a empresa Acquapura Ltda, de forma antecipada, sem qualquer contraprestação pela contratada, para a instalação de unidade de dessalinização naquela municipalidade. Não existe sequer espaço físico destinado a instalação do equipamento, além de não haver pessoal qualificado a operar o serviço. Literalmente, a licitação foi deflagrada sem que existissem condições técnicas mínimas, evidenciando, salvo prova em contrário, indícios de fabricação de licitação e consequente dano ao erário.

Em detalhamento da despesa, verificou-se que a contratação ocorreu antes mesmo de serem realizadas as obras de captação imprescindíveis para a execução do objeto contratual. Também não foram feitos os devidos estudos técnicos e ambientais que demonstrassem a viabilidade do serviço e nem se previu como seria realizada a manutenção da unidade e a sua integração à rede de abastecimento hídrico do Município, que é de responsabilidade da CAERN, não participante da licitação.

A instalação da dessalinizadora ainda apresenta indícios de superfaturamento, assim como pretende submeter o Município a pagar mais de 5 milhões de reais antes mesmo que esse tenha acesso aos materiais a serem supostamente instalados.

A falta de precisão mínima nos termos do contrato com a empresa Acquapura Ltda e da falta de provas da viabilidade técnica do serviço geram indícios de que o pagamento antecipado de quase 1 milhão de reais foi feito a mero título gratuito, inclusive diante da paralização do contrato por tempo indeterminado levada a efeito após o repasse dos valores.

O Ministério Público de Contas, desta feita, por meio da Procuradora Luciana Campos, em face desse quadro violador da legalidade, pediu a sustação imediata do contrato, além do ressarcimento dos valores pagos em adiantamento, por se configurarem como dano ao erário.

Consulte aqui a manifestação do Ministério Público de Contas

Por: Assessoria Proc_LRC

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