Seguindo entendimento do MPC, TCE decide pela possibilidade de antecipar salários desde que respeitada a isonomia

Salário

Em votação realizada nesta quinta-feira (07), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por maioria dos votos, seguir o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) e determinar que a remuneração devida aos servidores públicos estaduais pode ser quitada fracionadamente até o último dia do mês, desde que de maneira uniforme e isonômica, sem a priorização do pagamento em prol de um grupo de servidores públicos de forma antecipada aos demais.

O processo de número 088/2019 teve início a partir de uma consulta realizada pela Controladoria Geral do Estado onde questiona se, em não havendo norma estabelecendo um marco inicial, poderia o Governo do Estado pagar a integralidade da remuneração de parte ou da totalidade dos servidores em qualquer outro dia do mês como ocorre em outros órgãos.

Segundo a decisão da Corte de Contas, embora o Gestor possua a discricionariedade para definir o dia de pagamento até o limite definido pela Constituição Estadual – que não proíbe tal medida –, torna-se necessário respeitar a isonomia no pagamento dos servidores independente da categoria.

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