Em sessão solene realizada no dia 18 de dezembro de 2018, a 2ª Câmara deste Tribunal de Contas homologou os Termos de Ajustamento de Gestão n.°s 03/2018 e 04/2018, celebrados entre o MPC e as Prefeituras Municipais de São Bento do Trairí e Ipueira para a diminuição da despesa com pessoal a patamar abaixo do limite estabelecido na LRF.
Sobre o assunto, ressaltou a Conselheira Ana Paula de Oliveira Gomes, relatora dos processos, a importância do fortalecimento da autocomposição no âmbito processual, que garante maior liberdade aos atores processuais para atingir os fins pretendidos, dinamizando a construção de decisões mais justas socialmente.
Estiveram presentes na sessão os Procuradores do MPC Luciana Campos e Carlos Barros, como proponentes dos negócios jurídicos, demonstrando a importância da formalização desses instrumentos de controle não só para os municípios de São Bento do Trairí e Ipueira, como também para os demais municípios que participam desta experiência, como expôs a Procuradora Luciana Campos em sua manifestação oral:
“Nesse ensejo, registro que, dos oito processos que foram instaurados para aferir o gasto de pessoal, em três deles já foi firmado o Termo de Ajustamento, agora tão bem relatado pela Conselheira Relatora.
Acreditamos, eu e o colega [Carlos], nessa ação conjunta de contribuir para o fortalecimento das ações de controle externo, para uma atuação proativa do MPC e, sobretudo, do TCE, além da consagração, ao final, diante das outras experiências de sucesso, da redução efetiva do gasto de pessoal para abaixo do termo de alerta, cujo propósito maior consolida entre os municípios uma forma de atuação numa visão global e una do orçamento, da RCL e do gasto de pessoal como um todo, ajustando todo o município para se adequar a esses limites.
Então a gente encerra esse ano já firmando três acordos; outros quatro estão em ampla negociação (…), e as experiências precedentes, que foram Parnamirim e Assú foram também de grande sucesso. A projeção é de que Parnamirim, ao final de abril, alcance o gasto de pessoal de 48%, como também Assú, dentro do período legislativo proposto no TAG”.
Por: Assessoria Proc_LRC
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