TCE/RN acata pedido inédito do MPC/RN para criação de conta remunerada em processos com bloqueio de valores.

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Em decisão monocrática, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou o envio de cópia da decisão e do Parecer nº 089/2021 para a Presidência do TCE, a fim de que esta avalie a conveniência e a oportunidade de propor a regulamentação do procedimento de bloqueio de bens e, especialmente, celebrar convênios com instituições bancárias oficiais para viabilizar a transferência dos valores bloqueados para contas remuneradas.

A decisão decorre de requerimento inédito formulado pelo Parquet de Contas que visa garantir o efetivo ressarcimento futuro aos cofres públicos, o qual deve ser realizado sempre pelo valor atualizado do débito. Por isso, o MPC solicitou a manutenção dos valores bloqueados em conta remunerada à disposição do TCE, tal qual já ocorre em procedimentos que tramitam perante o Judiciário, de forma a assegurar que o montante a ser ressarcido ao Erário seja atualizado, assim como impedindo que eventual devolução ao cidadão ocorra em valores defasados.

A avaliação sobre a viabilidade da providência agora segue para a Presidência do TCE. Para ter acesso às íntegras do pronunciamento ministerial e da decisão do Conselheiro Relator, clique nos links:

Parecer ministerial nº 089/2021.

Decisão.

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