TAG assinado entre MPC e Prefeitura de Natal equilibrou as contas do Município e assegurou devolução de valores retirados de fundo previdenciário

_MG_2096-2

O Ministério Público de Contas (MPC), na qualidade de responsável pela condução fiscalizatória do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 002/2017, verificou que o Poder Executivo do Município de Natal/RN obteve êxito no reestabelecimento do seu equilíbrio financeiro e orçamentário, além de ter realizado a devolução de valores que tinham sido retirados de forma irregular do fundo previdenciário. O Parquet Especial entendeu que o atendimento do principal objetivo pactuado conduz à finalização do Termo e emitiu parecer no qual se manifesta pela regularidade da matéria constante do Processo nº 005620/2017-TC.

Apesar do encerramento do acordo, o MP de Contas recomendou ao órgão jurisdicionado que se abstenha de adotar medidas que ensejem o aumento de despesas, especialmente com pessoal, no momento, em virtude da conjuntura fiscal desfavorável ainda vivenciada pelas contas públicas, agravada pela persistência da pandemia da Covid-19.

O TAG, firmado entre o MPC e a Prefeitura de Natal em 19 de julho de 2017, foi homologado pelo Tribunal de Contas do Estado em 10 de agosto do mesmo ano, após representação protocolada na Corte de Contas contra o Projeto de Lei Complementar Municipal n° 001/2017, que dispunha “[…] sobre o pagamento temporário dos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro da Previdência – FUNFIPRE, com parte dos recursos financeiros relativos à contribuição patronal do Fundo de Capitalização da Previdência – FUNCAPRE através do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV […]”. Na prática, a medida retirava recursos que estavam depositados em um fundo de capitalização para uso futuro para que fossem utilizados de imediato no pagamento de inativos, comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência municipal.

Na época, em que pese o MP Especial ter emitido parecer contrário à utilização dos recursos e o TCE ter determinado, liminarmente, que a Prefeitura e o NATALPREV se abstivessem de movimentar o FUNCAPRE para pagamento dos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao FUNFIPRE, os órgãos representados, descumprindo tanto a liminar monocrática quanto, posteriormente, a decisão cautelar da Câmara de Contas que a ratificou, efetivaram o saque da quantia de R$ 15.819.000,00 (quinze milhões oitocentos e dezenove mil reais), que foi então utilizado para pagamento da folha salarial de inativos.

Por meio da assinatura do TAG, ficou acordado que Município de Natal/RN restituiria todos os valores ilegalmente sacados corrigidos monetariamente de forma parcelada, tendo aquele procedido à devolução de todo o montante, comprovando a quitação da última mensalidade em fevereiro de 2018.

Um outro ponto abordado no acordo foi o excesso de gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). O pacto obteve êxito em reduzir esse comprometimento, tendo o Executivo natalense diminuído o índice percentual alusivo às despesas com folha de pagamento para abaixo do limite legal (54%) e prudencial (51,30%), assim permanecendo até o fim do 3º quadrimestre de 2020 (31 de dezembro de 2020), data-limite do Termo. Por meio do gráfico abaixo, é possível ver a redução do comprometimento das receitas municipais com despesas de pessoal:

Após a emissão do parecer conclusivo do Parquet de Contas sobre o TAG, o processo segue para o gabinete do Conselheiro Relator para que o voto seja elaborado e levado para apreciação da 2ª Câmara da Corte de Contas.

Para ter acesso à integra do pronunciamento ministerial, clique abaixo:

COMPARTILHAR

Share on whatsapp
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on email